quinta-feira, 10 de abril de 2008

COMO RESCINDIR A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA NO PROCESSO CIVIL

No processo civil, são muito comuns as sentenças ditas “homologatórias”. Em geral, elas são proferidas nos procedimentos de jurisdição voluntária regulados no Título II do Livro IV do Código de Processo Civil. Entretanto, não raras são as “sentenças homologatórias de transações” firmadas em procedimentos contenciosos, comuns ou especiais. Considerando a multiplicidade das sentenças homologatórias no direito brasileiro, com freqüência surgem dúvidas a respeito da ação processual adequada para rescindi-las caso ocorra o trânsito em julgado. Como já tivemos oportunidade de lembrar, essa dúvida é nutrida pelo próprio sistema processual porque, de um lado, o artigo 486 do Código estabelece que os “atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil”, o que torna cabível a “ação de anulação de sentença”. Porém, de outra banda, o artigo 485 da Lei dos Ritos estabelece que a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando houver fundamento para invalidar a transação (VIII), o que permite o manejo da ação rescisória. Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário, pensamos que as sentenças meramente homologatórias que ficam sujeitas à ação de anulação (art. 486) são apenas aquelas proferidas em “procedimentos de jurisdição voluntária”. Destarte, se a sentença homologatória de transação for emitida em “procedimento contencioso”, a via processual adequada para dissolvê-la é a ação rescisória (art. 485). Felizmente, não somos os únicos adeptos deste posicionamento. No mesmo sentido estão as lições de NELSON ALTEMANI, GALENO LACERDA e THEODORO JÚNIOR, para os quais a expressão “sentença meramente homologatória” inserida no artigo 486 refere-se apenas às decisões finais emitidas em “procedimentos de jurisdição voluntária”, as únicas suscetíveis de ação de anulação. Enfim, se a sentença homologatória for proferida em procedimento de jurisdição contenciosa do qual resultou transação, a ação processual adequada para dissolvê-la é mesmo a rescisória (CPC, art. 485, VIII).
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1. MACIEL, Daniel Baggio. Como rescindir a sentença homologatória no processo civil. Araçatuba: Página eletrônica Isto é Direito. Abril de 2008.

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