domingo, 1 de junho de 2008

A EXPRESSÃO "LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO"

É bastante intrincada a interpretação dessa expressão inserida em vários dispositivos do CPC, inclusive no artigo 798. Para compreendê-la melhor, é importante observar que nela o legislador empregou a conjunção aditiva “e”. Assim, deixou claro que não basta ser grave a lesão ao direito; é essencial que a reparação dela seja difícil. A palavra “lesão” significa dano, violação a direito da qual decorra alguma repercussão negativa para o seu titular. O adjetivo “grave” enuncia a intensidade da lesão que justifica a outorga da medida jurisdicional, o que não deve ser confundido com uma antiga classificação civilista sobre a intensidade da culpa, afinal, pode ocorrer dano grave mesmo que o agente labore com culpa levíssima. “Lesão grave” é lesão importante, penosa, trágica, de dimensão tal que atinja intensamente o direito a ponto de sacrificá-lo ou de dificultar-lhe sobremodo o exercício. Sob a perspectiva processual, pode-se dizer que é todo dano capaz de frustrar a efetividade do provimento definitivo, de influir na utilidade do processo para comprometê-lo ou simplesmente tornar problemática a satisfação do direito. São inúmeras as situações de lesão grave e muitas delas são recordadas pela literatura para se fazer compreender melhor. Exemplos dela são: a dissipação de bens do devedor a fim de fraudar credores; a negativação indevida em órgão de proteção ao crédito de que resulte restrição ou impedimento ao consumo; a dilapidação de bens comuns pelo cônjuge que provoque redução na meação do outro; a veiculação de reportagem jornalística que importe ofensa à honra da pessoa. Interpretando a expressão "difícil reparação", OVÍDIO BAPTISTA ensina que ela nada tem a ver com a possibilidade de reparação monetária. Lançando veemente crítica a decisões judiciais que expressam o contrário, ensina que se a tutela de urgência somente fosse deferível quando impossível a reparação indenitária, bastaria o agente ostentar condições econômicas para estar autorizado a causar a lesão grave ao direito alheio. Particularmente, acreditamos que a exigência de que a lesão seja de difícil reparação associa-se com a problemática de restabelecer perfeitamente a situação jurídica em que as partes se encontravam antes da lesão, isto é, a dificuldade de restaurar “in natura” o estado anterior ao dano. E isso não significa mesmo a impossibilidade de ressarcimento de prejuízos pela via monetária.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1. MACIEL, Daniel Baggio. Processo Cautelar. São Paulo: Editora Boreal, 2012.
2. SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Do Processo Cautelar. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.

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